Engenheiro Agrônomo, escolha a AEAGO como a entidade que te representa no Plenário do CREA-GO

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Conforme disposto pela Resolução nº 1.071, de 15 de dezembro de 2015, do Confea, todos os anos, os plenários dos Creas têm suas composições renovadas em um terço.
Entre as etapas do processo, está um cálculo da proporcionalidade para definição do número de representantes de entidades de classe de profissionais por categoria e modalidade profissional.
De acordo com a Resolução n° 1.109, de 29 de novembro de 2018, “o número de representantes de cada entidade de classe de profissionais de nível superior no plenário do Crea é definido de acordo com a proporcionalidade entre os profissionais de nível superior associados às entidades de classe, que tenham recolhido suas anuidades no Crea da circunscrição até 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, e o número de representações de cada categoria e modalidade profissional”.
Ainda de acordo com o normativo, o Crea deve computar o profissional em uma única entidade de classe, para a definição da proporcionalidade estabelecida no inciso II da Resolução 1.071/2015. Assim, o profissional associado a mais de uma entidade deverá optar por aquela pela qual deseja ser representado perante o Conselho.
A Associação dos Engenheiros Agrônomos de Goiás, AEAGO, solicita dos engenheiros agrônomos que façam a opção pela AEAGO. No documento a seguir, apresentamos um passo a passo de como fazer isso…
Para maiores informações, acesse o site do CREA-GO